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Abatedouro bovino irregular na Zona Rural é autuado pela Prefeitura de Mirassol d'Oeste


Por Quatro Marcos Noticias

Abatedouro bovino irregular na Zona Rural  é autuado pela Prefeitura de Mirassol d'Oeste

Foto Ilustrariva

Ação conjunta de fiscalização identifica graves infrações em estabelecimento irregular

A Prefeitura de Mirassol d'Oeste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), torna pública a autuação de um morador da Zona Rural em razão de graves infrações detectadas em um abatedouro bovino. O indivíduo, residente na Rodovia Transefônica, Chácara Velho Tropeiro, foi infracionado sob Auto de Infração Nº001/2024, Auto de Apreensão Nº001/2024 e Auto de Interdição Nº001/2024, após não ser localizado para assinar os documentos lavrados.

Após receber denúncia sobre o funcionamento irregular do estabelecimento, uma vistoria realizada em 29/12/2023 às 20h pela Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Inspetor Sanitário do S.I.M. flagrou diversos atos infracionais. As irregularidades incluem:

Manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenamento e expedição de produtos de origem animal sem registro no órgão de fiscalização competente (S.I.M.);

Funcionamento do estabelecimento em local que não atende as condições básicas higiênico-sanitárias;

Expedição de matérias-primas em condições inadequadas de consumo (310,00 kg de carne bovina em temperatura ambiente);

Desobediência das exigências sanitárias relativas ao funcionamento e à higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios e dos trabalhos de manipulação e de preparo de matérias-primas e de produtos;

Recebimento, utilização, armazenamento e expedição de matérias-primas, ingredientes ou produtos sem comprovação de procedência;

Produção de produtos que representem risco à saúde pública;

Utilização de matérias-primas e produtos não inspecionados e sem procedência conhecida no preparo de produtos usados na alimentação humana;

Prestação de informações incorretas ou inexatas referentes à quantidade, qualidade e procedência das matérias-primas, ingredientes e produtos ao serviço de inspeção municipal;

Estabelecimento sem Médico Veterinário responsável técnico devidamente registrado no CRMV-MT;

Ausência de programas de autocontrole.

O infrator estará sujeito a penalidades previstas em lei e tem 30 dias úteis, a partir da data desta publicação, para apresentar defesa ou impugnação perante o serviço de inspeção municipal. A Resolução Administrativa nº 14/2023/CIDESAT de 26 de outubro de 2023 (aprovada pelo Decreto nº 4.658 de 09 de novembro de 2023) garante o contraditório e ampla defesa. Os autos estão disponíveis na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, localizada na Rua Bento Alexandre dos Santos, Nº 853, Centro, Mirassol d'Oeste – MT, CEP: 78280-000, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.